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Não. Ser membro da Cruz Vermelha Portuguesa é um acto solidário e independente de qualquer contrapartida. Assim se pretender usufruir das vantagens do Cartão CVP deverá inscrever-se como Beneficiário e efectuar o respectivo pagamento. Não. Os beneficiários do Cartão da CVP não necessitam ser membros da Instituição. Ser membro da Cruz Vermelha Portuguesa é um acto solitário e independente de qualquer contrapartida. Para ser membro da Cruz Vermelha Portuguesa deverá contactar a Delegação Local da Instituição mais próxima da área de residência. Linha CVP: 217 207 764 ou 222 075 133. Serviços Centrais do Cartão de Saúde CVP: Av. Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre E - 5º A, 1600-209 Lisboa. Em caso de roubo, perda ou extravio do Cartão CVP, deverá contactar os serviços centrais do Cartão CVP para que se providencie a emissão de um novo cartão de Beneficiário. Caso seja necessário, poderá ser emitida uma carta para substituição temporária do cartão e que poderá ser utilizada junto dos prestadores de serviços de saúde do Cartão CVP . A reactivação dos serviços suspensos implica o pagamento de todos os valores em atraso, através de cheque ou vale postal e o cumprimento de novos períodos de carência no usufruto de alguns serviços, nomeadamente a concessão dos subsídios. A Cruz Vermelha Portuguesa efectua uma 1ª tentativa de cobrança no início do mês ao qual a prestação respeita. Caso não seja realizada a boa cobrança, a Cruz Vermelha Portuguesa irá, no início do mês seguinte efectuar uma nova tentativa de cobrança, independentemente da periodicidade de pagamento acordada. Caso a 2ª tentativa de cobrança automática não permita o bom pagamento, os serviços associados ao cartão CVP serão suspensos. Se a Cruz Vermelha Portuguesa não receber qualquer pagamento até 6 meses após a data do início do incumprimento, o Cartão CVP é automaticamente cancelado. O cancelamento do Cartão CVP é realizado por escrito. Poderá ser entregue em qualquer balcão do BPI ou enviado directamente por correio para os serviços centrais do Cartão CVP. O cancelamento deverá ser recepcionado nos serviços centrais do cartão CVP até ao penúltimo dia do mês anterior à cobrança da próxima prestação. Em caso de morte do Beneficiário o cartão deverá ser cancelado, devendo para o efeito ser enviado para os serviços centrais do Cartão CVP, até 45 dias após o falecimento, uma cópia da certidão de óbito. Os serviços centrais do cartão CVP poderão devolver aos herdeiros do falecido o valor de prestações cobradas após a data do falecimento ou transferir esses valores para um novo cartão de Beneficiário a emitir em nome indicado pelos herdeiros. O pagamento é feito exclusivamente por transferência bancária. Excepcionalmente poderão ser aceites cheques ou vales postais. O Cartão CVP oferece aos Titulares residentes em Portugal a possibilidade de aderir a um vantajoso Seguro de Saúde/Hospitalização e Cirurgia por doença ou acidente, extensível ao agregado familiar, mediante o pagamento de um prémio anual de 62,92€ por Pessoa Segura. A cobertura garante o reembolso das despesas médicas de hospitalização com ou sem cirurgia e cirurgia sem hospitalização; de acordo com os respectivos períodos de carência e exclusões (ver Guia do Beneficiário). As alterações de dados pessoais são efectuadas por escrito. Poderão ser entregues em qualquer balcão do BPI ou enviadas directamente por correio para os serviços centrais do Cartão CVP. Na carta deverá indicar claramente o seu nº de beneficiário e nome assim como os dados que pretende que sejam alterados. No caso de alterações de NIB, deverá assinar conforme a assinatura que obriga a conta bancária associada ao NIB indicado. Para utilizar este serviço no Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, bastará apresentar o seu Cartão CVP para ter acesso à consulta de urgência gratuita. Nos restantes hospitais (Grande Porto, Faro e Lagos), deverá efectuar o pagamento da consulta e enviar a respectiva factura para Rua Quinta da Fonte, Edifício Bartolomeu Dias, 2774-535 Paço de Arcos, no prazo de 5 dias. Em caso de urgência decorrente de acidente ou de doença manifestada nas últimas 24 ou 48 horas, pode dirigir-se ao serviço de urgência de um dos hospitais privados, disponíveis diariamente, 24 horas por dia. Este benefício é exclusivo do Beneficiário do serviço +Sénior, limitado a duas consultas médicas de urgência por ano e não inclui a gratuitidade dos meios complementares de diagnóstico prescritos pelo médico no âmbito da consulta de urgência. Este serviço pode ser estendido ao cônjuge do Beneficiário +Sénior, desde que maior de 60 anos, mediante o pagamento de uma prestação adicional à Cruz Vermelha Portuguesa. Para activar esta regalia deverá contactar os serviços da Cruz Vermelha Portuguesa até 6 meses após a data de falecimento do Beneficiário titular do cartão. Esta regalia só pode ser activada se não existirem prestações em atraso e se o Beneficiário titular tiver indicado o Utente para o subsídio de continuidade de assistência. Será este utente que tomará a posição como Beneficiário do serviço +Saúde, gratuitamente, durante 3 anos. Para accionar o pagamento deste subsídio o Beneficiário deve, no prazo de 8 dias contados desde a data de ocorrência do sinistro, participar por escrito à Cruz Vermelha Portuguesa todo o facto susceptível de determinar a sua responsabilidade, devendo esta participação ser acompanhada de uma explicação das circunstâncias da ocorrência, nomes e domicílios das vítimas e de eventuais testemunhas e uma carta explicativa das vitimas, com documento original comprovativo da propriedade dos bens lesados. Este subsídio é pago a terceiros que tenham sido prejudicados pelo Beneficiário ou pelo seu agregado familiar em consequência de incidentes resultantes de actos cometidos no decurso da vida privada. Em caso de acidente, o Beneficiário fica cumulativamente obrigado para com a Cruz Vermelha Portuguesa a tomar imediatas providências para evitar agravamento das consequências do acidente; participar o acidente, por escrito, nos 8 dias imediatos - excepto por motivo de força maior - indicando local, dia, hora, causas, testemunhas e consequências; promover o envio, após ter sido clinicamente assistido de uma declaração do médico de que conste a natureza das lesões e de uma declaração médica onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez Permanente. Se do acidente resultar a morte do Beneficiário deverá, em complemento da participação do acidente, ser enviada à Cruz Vermelha Portuguesa uma cópia do assento de óbito. Posteriormente poderão ser solicitados outros documentos que sejam eventualmente considerados necessários à análise do processo. Este subsídio pode ser recebido em situações de acidente que resultem para o Beneficiário Invalidez Permanente ou Morte. Se o Beneficiário falecer em consequência de acidente, ocorrido no decurso de dois anos a contar da data do mesmo, à indemnização por Morte será deduzido o valor atribuído por Invalidez Permanente que eventualmente lhe tenha sido pago. Neste caso, o Beneficiário do subsídio será quem tenha sido expressamente indicado pelo titular do cartão ou, caso não haja indicação expressa, será atribuído aos herdeiros legais, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros. A concessão deste subsídio obedece a períodos de carência, contados desde a data de activação do cartão de Beneficiário. Se o internamento hospitalar é devido a acidente ou doença infecciosa com período de latência curto, não tem carência, desde que a data da primeira constatação médica seja posterior à data de activação do Cartão. Para todas as outras doenças, o subsídio de hospitalização requer que a primeira constatação médica da doença ou os seus primeiros sintomas tenham lugar depois de decorrido um período de carência de 120 dias. Por gravidez, aborto ou parto é de 365 dias. Para beneficiar do subsídio de hospitalização, o Beneficiário deverá apresentar, no prazo de 180 dias contados desde a data da alta hospitalar, o original ou cópia autenticada do documento do estabelecimento hospitalar, com o nome e idade da pessoa internada, causa do internamento, médico responsável pelo internamento, data de entrada e de saída. O transporte gratuito do Beneficiário titular ou do elemento do seu agregado familiar é garantido por indicação médica, em situações de emergência, desde o domicilio ao posto de primeiros socorros ou de urgências mais próximo e após alta médica, do hospital ou clínica para o domicílio do Beneficiário. Este serviço deverá ser solicitado com antecedência de 24 horas. Para usufruir das vantagens do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá apresentar o cartão junto do balcão de atendimento do Hospital ou contactar o telefone 217 784 048. A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de serviços do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa. Para utilização do Serviço de Aconselhamento Médico e Assistência Médica de Urgência no Domicílio, deverá ligar parao número de telefone 707 505 770. A realização do serviço está condicionada à apresentação do cartão CVP e à validação dos dados constantes do mesmo, no que respeita a validade do cartão, subscrição do serviço, análise do agregado familiar e cumprimento atempado das prestações à CVP. O serviço médico ao domicílio é um serviço de urgência prestado ao Beneficiário titular do Cartão CVP ou a um elemento do seu agregado familiar, desde que conste na etiqueta do verso do Cartão CVP. Por urgência entende-se o atendimento de situações de doenças ocorridas, subitamente, nas últimas 24 ou 48 horas. O serviço médico de urgência ao domicílio funciona 24 horas por dia e 365 dias por ano. O tempo que medeia o pedido do serviço e a sua concretização é variável em função das disponibilidades dos serviços médicos, sendo que o pedido telefónico deverá salvaguardar o tempo de deslocação do médico. A Cruz Vermelha Portuguesa reserva-se ao direito de não efectuar a assistência médica de urgência ao domicílio em morada diferente da constante na Base de Dados do Cartão CVP.
O utilizador da rede médica deverá dirigir-se directamente ao prestador médico pretendido para marcação e realização do acto médico. No acto de pagamento deverá apresentar ao referido prestador do serviço, o Cartão CVP. O prestador do serviço confirmará a validade do cartão, a subscrição do serviço +Saúde ou +Sénior e validará se o utilizador do serviço é Beneficiário titular ou um dos elementos do agregado familiar constantes na etiqueta colocada no verso do Cartão CVP. O valor a pagar pelo Beneficiário corresponderá ao preço de tabela dos serviços do prestador deduzido do desconto acordado com a Cruz Vermelha Portuguesa, variável entre 5% e 25%, de acordo com o prestador de serviços. Para usufruir das condições preferenciais, concedidas ao Beneficiário e ao seu agregado familiar, é imprescindível a apresentação do Cartão CVP, sem a qual o prestador não poderá validar os dados pessoais. A não apresentação do Cartão CVP ao prestador de serviço poderá impedir o usufruto das vantagens do cartão. A rede médica da Cruz Vermelha Portuguesa pode ser utilizada pelo Beneficiário titular do Cartão CVP ou pelos elementos do seu agregado familiar que constem na etiqueta do verso do Cartão CVP. |
