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Acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais.
Acolhimento temporário durante 10 dias a vítimas de violência doméstica, mulheres e os seus filhos menores, que numa situação de emergência, necessitem de um local que garanta condições de segurança que assegure os cuidados básicos necessários e o apoio de equipas técnicas multidisciplinares, procurando minimizar os impactos da situação e desenvolver mecanismos que visem prevenir a revitimização.
Atendimento, apoio, acompanhamento e aconselhamento de âmbito social, psicológico e jurídico a vítimas de violência – violência doméstica, tráfico de seres humanos, violação, crimes, maus tratos físicos e psicológicos, exclusão social e outros -, sem discriminação racial, de nacionalidade, ideologia, grupo político, religião, orientação sexual, idade, condição socioeconómica ou nível de escolaridade.
Serviço prestado através do protocolo com a CIG - Comissão de Igualdade de Género.
Transporte rodoviário das vítimas de violência doméstica e seus familiares, bem como dos seus pertences pessoais, dos centros de atendimento para casas de abrigo.
Este serviço é accionado através de um sistema de call center, a nível nacional, durante todos os dias, 24 horas por dia, para qualquer uma das casas de abrigo ou outras estruturas de acolhimento temporário de emergência, sedeadas em Portugal Continental.
Para obter mais informações, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..