O primeiro passo que a Comissão Administrativa de uma Delegação Local deve fazer para poder passar a uma Direcção é:
Atribuir a categoria de Membros Zelador Art. 5º dos Estatutos da CVP
O Presidente da Delegação Local, ouvido o Delegado Regional, propõe à Direção Nacional personalidades autóctones para Membros Zeladores. Após aprovação, os convites devem ser formalizados aos membros propostos para Zeladores e enviadas as propostas definitivas para a Sede Nacional, acompanhadas do Compromisso de Honra e Curriculum Vitae.
Não existindo nos Estatutos da CVP nenhuma indicação acerca do número mínimo ou máximo de Membros Zeladores, tem demonstrado a experiência que o ideal será sempre acima dos 10 membros. No entanto, a escolha do número de Membros Zeladores será sempre uma prerrogativa da Delegação Local.
Em consonância com o Delegado Regional, é sugerido à Direcção Nacional até 6 personalidades entre os Membros Zeladores para integrar o Conselho de Curadores.
Após aprovação, é emitido uma Deliberação nesse sentido.