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Depois de aceites serão afixadas, em local visível, na sede da delegação com um máximo de 2 dias de antecedência sobre o acto eleitoral
Os documentos e elementos atinentes à ordem de trabalhos serão disponibilizados para consulta na sede da delegação com antecedência não inferior a 10 dias sobre a data da Assembleia
Os membros com assento na Assembleia (eleitores e elegíveis) deverão constar de caderno eleitoral elaborado pela mesa da Assembleia da Delegação. O mesmo poderá ser consultado na sede da delegação durante o horário administrativo, nos 9 dias precedentes à realização da Assembleia.
Com vista a apresentar uma imagem institucional mais coesa e uniformizada, mas também a garantir que toda a rede da Cruz Vermelha Portuguesa esteja presente na internet, o Site Institucional da Cruz Vermelha Portuguesa integra agora os Sites das Estruturas Locais. Para este efeito, foi criado um modelo de site que permite ser “personalizado” e gerido pela própria Delegação/Centro Humanitário (sem auxílio de fornecedores externos) e com acesso autónomo.
A Área de Delegações e Membros estará disponível e preparada para auxiliar / acompanhar as Estruturas Locais nestas tarefas, caso tenha alguma dúvida contacte aqui a responsável da plataforma.
Serviço responsável pela gestão e desenvolvimento dos recursos humanos ao serviço da CVP, sem prejuízo das competências descentralizadas ao nível das Estruturas Locais, competindo-lhe, designadamente:
Gestão administrativa |Admissões e cessações de contratos | Gestão de cadastro | Processamento de vencimentos da Sede Nacional | Elaboração de mapas para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Sindicatos, IRS, orçamento da ARH, Relatório Único, Modelo 10 e Modelo 30 | Seleção e recrutamento | Avaliação e formação | Gestão da formação institucional e técnica dos voluntários de emergência
Neste espaço encontrará documentação produzida pela Serviço de Recursos Humanos e que poderá ser utilizada pelas Estruturas Locais.
O primeiro passo que a Comissão Administrativa de uma Delegação Local deve fazer para poder passar a uma Direcção é:
O Presidente da Delegação Local, ouvido o Delegado Regional, propõe à Direção Nacional personalidades autóctones para Membros Zeladores. Após aprovação, os convites devem ser formalizados aos membros propostos para Zeladores e enviadas as propostas definitivas para a Sede Nacional, acompanhadas do Compromisso de Honra e Curriculum Vitae.
Não existindo nos Estatutos da CVP nenhuma indicação acerca do número mínimo ou máximo de Membros Zeladores, tem demonstrado a experiência que o ideal será sempre acima dos 10 membros. No entanto, a escolha do número de Membros Zeladores será sempre uma prerrogativa da Delegação Local.
Em consonância com o Delegado Regional, é sugerido à Direcção Nacional até 6 personalidades entre os Membros Zeladores para integrar o Conselho de Curadores.
Após aprovação, é emitido uma Deliberação nesse sentido.
Serviço de Apoio às Delegações Apoio às Estruturas Locais na Gestão dos MAC |
Esta área tem por objetivo estabelecer uma relação mais estreita entre os Serviços Centrais e as Delegações, estimulando o sentido de unidade e contribuindo para se alcançar os objetivos definidos pela Direção Nacional e estimular o sentido de Unidade.