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O segundo passo deste processo de desenvolvimento é:
Assembleia Local – Art.º 37º a 39º dos Estatutos da CVP e Regulamento da Assembleia Local
Organizar a Assembleia Local nos termos dos Estatutos da CVP e respectivo regulamento, tendo especial atenção para:
Fazer chegar à Sede Nacional os resultados acompanhados pela Ata Eleitoral que confirma os três nomes eleitos.
Com o nomeação dos Membros Zeladores e com a eleição de três membros da Assembleia Local, a Direção Nacional emite uma ratificação do Conselho de Curadores da Delegação Local.
O terceiro e último passo:
Conselho de Curadores (Art.º 46º a 48º do Estatutos da CVP e Regulamento do Conselho de Curadores adenda (Alteração dos artºs 7 e 8 do Regulamento do Conselho de Curadores))
Para nomeação ou exoneração do Presidente de Delegação, o conselho de Curadores reúne-se com a seguinte composição:
Delegado Regional + Membros Zeladores (até 6) + 3 eleitos em Assembleia Local
Reúne-se o Conselho de Curadores e, por consenso, propõe o nome para Presidente da Delegação. Por sua vez, o Presidente da Delegação indicado propõe ao Conselho de Curadores os restantes membros da direção, emitindo o Conselho uma deliberação.
Composição da Direção da Delegação Local:
Estas propostas são enviadas à Direção Nacional, acompanhadas pela ata do respectivo Conselho de Curadores, que emite uma Deliberação de nomeação da Direção da Delegação Local.
Para o Desenvolvimento da Estrutura de uma Delegação é necessário seguir os seguintes passos:
A leitura destas notas explicativas não substitui a leitura atenta do Estatuto da CVP, Regulamento da Assembleia Local e Regulamento do Conselho de Curadores
A deliberação do Presidente da Delegação é tomada por consenso.
Os membros do Conselho de Curadores exercerão o seu mandato pelo período de 4 anos, conforme previsto pelo nº1 do artº 34º dos Estatutos.
De todas as reuniões serão elaboradas actas que, depois de aprovadas, serão de imediato assinadas pelo Presidente e Secretário do Conselho.
A necessidade de dar resposta aos novos desafios impostos pela realidade vivida em algumas áreas de intervenção da Cruz Vermelha Portuguesa e por forma a favorecer a prossecução das tarefas próprias desta Instituição a Direção Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa deliberou, em de 12 de Abril de 2011, ata nº 50, a criação de Centros Humanitários que integrarão a estrutura desta instituição como Serviços Autónomos.
Centros Humanitários (contactos)
Deliberações da Direção Nacional
As condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa destinam-se a galardoar as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
estrangeiras, pelos serviços prestados a esta instituição ou à Humanidade.
Confira aqui as Medalhas existentes bem como as modalidades existentes:
No que respeita à compra de medalhas:
"Tendo em consideração a actual conjuntura económica, decidimos reduzir o stock de Medalhas da Cruz Vermelha Portuguesa, tomando a decisão de solicitar directamente ao fornecedor a sua compra, à medida que os pedidos das mesmas são recepcionados na Sede Nacional, por via da Área de Delegações e Membros (ADM).
Decorrente do procedimento atrás exposto, e tendo em conta as Normas de Procedimento de atribuição de Condecorações da CVP (ver anexo), vimos informar V.Exª que de acordo com orientações superiores a partir de 01 de setembro de 2014, deverão os pedidos de atribuição e compra de Medalhas serem enviados para a ADM, com a antecedência não inferior a 75 dias sobre a data pretendida para atribuição e entrega. Só desta forma, poderá ser dada resposta satisfatória aos v/ pedidos.
Pedindo desde já a vossa compreensão, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Luís Névoa, Director Geral"