Ao abrigo do Estatuto do Mecenato e não importando a forma do donativo (monetário, produto ou serviço), a Cruz Vermelha Portuguesa entregará um recibo onde é descrito o donativo, que poderá ser utilizado para deduções nos impostos.
No caso de os donativos angariados para um serviço, causa, apelo ou campanha específicos excederem o montante necessário, estes serão depositados no nosso Fundo Geral para Desenvolvimento e Actividades.
Para obter o devido recibo de donativo e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. sobre benefícios fiscais, contacte-nos.