Regulamento I Programa Resiliência Comunitária face às Tempestades

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Regulamento do apoio a Famílias e Comunidade

Fundação GALP e Cruz Vermelha Portuguesa

No âmbito do Regulamento de Apoio Monetário a Famílias Afetadas pelas tempestades -Projeto Fundação GALP, podem candidatar-se ao apoio monetário os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Residência comprovada na área afetada
    O agregado familiar deve comprovar residência, à data de janeiro/fevereiro de 2026, numa das zonas abrangidas pelo apoio, nomeadamente nas freguesias da Marinha Grande, Vieira de Leiria ou Moita.
    Poderão ainda ser consideradas situações de outros territórios, mediante validação da Comissão Técnica, ao abrigo da reserva de contingência prevista no regulamento.
  2. Afetação direta pelas inundações
    O agregado familiar deve ter sido diretamente afetado pela depressão Kristin e pelas subsequentes inundações, designadamente através da ocorrência de perdas de vidas humanas e/ou animais, ou de perdas e danos em bens, habitação ou propriedades.
  3. Situação de baixos rendimentos e/ou carência económica
    O apoio destina-se a agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica, sendo considerada a existência de baixos rendimentos e/ou carência económica.

Para efeitos de análise socioeconómica, a Comissão Técnica terá ainda em consideração a capitação do agregado familiar, tomando como referência o valor de 268,57 euros, calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais em vigor. Os agregados familiares que apresentem uma capitação superior a este valor poderão ser integrados em listagem de seriação, de acordo com os critérios de elegibilidade e prioridade definidos no regulamento.

Sempre que seja necessário estabelecer uma ordem de prioridade entre candidaturas elegíveis, serão considerados os seguintes critérios:

  • Existência de pessoas portadoras de deficiência no agregado familiar, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso igual ou superior a 60%;
  • Presença de pessoas idosas no agregado;
  • Famílias monoparentais;
  • Situações de isolamento geográfico;
  • Ausência de rede de suporte familiar, comprovada pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
  • Famílias que estejam ou tenham beneficiado de apoios sociais atribuídos por outras entidades.

A análise, seleção e decisão das candidaturas serão da responsabilidade da Comissão Técnica, com base na documentação apresentada, na entrevista e/ou visita domiciliária, bem como na aplicação da matriz de decisão prevista para o efeito.

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Regulamento do apoio a pequenos empresários

Fundação GALP e Cruz Vermelha Portuguesa

No âmbito do Regulamento de Apoio Monetário a Pequenos Empresários Afetados por Tempestades em Alcácer do SalProjeto Fundação GALP, podem candidatar-se ao apoio monetário os micro e pequenos empresários em nome individual, bem como micro e pequenas empresas, que tenham sido diretamente afetados pela depressão Kristin e pelas subsequentes inundações, desde que cumpram cumulativamente os requisitos definidos no presente regulamento.

São considerados elegíveis os candidatos que reúnam as seguintes condições:

  1. Dimensão da empresa
    O candidato deve estar enquadrado como micro ou pequena empresa, considerando-se para este efeito empresas com até 50 trabalhadores.
  2. Localização da atividade
    A empresa deve possuir sede social, estabelecimento principal ou atividade económica localizada na área geográfica delimitada pelo Município de Alcácer do Sal, em zona afetada pelas tempestades e inundações.
  3. Atividade regularizada
    A empresa ou empresário deve ter a atividade devidamente declarada, encontrando-se em funcionamento à data da tempestade.
  4. Licenciamento do estabelecimento
    O estabelecimento comercial, industrial ou de serviços deve encontrar-se devidamente licenciado, sempre que tal seja aplicável à respetiva atividade.
  5. Situação fiscal e contributiva regularizada
    O candidato deve comprovar a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, mediante apresentação das respetivas certidões de não dívida.
  6. Comprovação de danos diretos
    A candidatura deve demonstrar a existência de danos diretos provocados pelas tempestades e inundações, através de elementos comprovativos como fotografias, registos de água, inventário de perdas, orçamentos de reparação, faturas-proforma ou faturas de despesas já realizadas.
  7. Confirmação de trabalhadores ativos
    Sempre que aplicável, deve ser comprovada a existência de trabalhadores ativos associados à empresa à data da ocorrência.

O apoio destina-se a contribuir para a recuperação e retoma da atividade económica afetada, podendo abranger despesas relacionadas com a reparação de instalações, substituição ou reparação de equipamentos, reposição de stocks, limpezas extraordinárias, remoção de entulho ou lamas, bem como necessidades de tesouraria diretamente associadas à retoma da atividade.

A atribuição do apoio será analisada pela Comissão Técnica, com base na documentação apresentada, na entrevista ao candidato e na Matriz de Decisão definida para o efeito. A decisão terá em consideração os critérios de elegibilidade obrigatórios, a gravidade dos danos sofridos e a adequação das despesas apresentadas aos objetivos do apoio.

Sempre que seja necessário estabelecer uma ordem de prioridade entre candidaturas elegíveis, serão valorizadas as seguintes situações:

  • Micro e pequenas empresas de menor dimensão económica, em especial empresas com até 10 trabalhadores e maior risco de encerramento;
  • Empresas que assumam o compromisso de manter postos de trabalho durante um período mínimo;
  • Empresas com maior grau de destruição, nomeadamente perda total ou parcial de instalações, perda de stocks ou maquinaria essencial, ou interrupção completa da atividade;
  • Negócios que prestem serviços essenciais à comunidade local, designadamente nas áreas da alimentação, saúde, comércio essencial, transportes ou outros serviços de proximidade;
  • Empresas com forte dependência de receita diária e sem reservas de liquidez, que se encontrem em risco imediato de fecho;
  • Empresas sem seguro ou com seguro insuficiente face aos danos sofridos;
  • Empresas que contribuam para a reativação urbana, económica e turística da zona afetada, incluindo comércio de rua, restauração, lojas de proximidade e outras atividades relevantes para a vida local.

A avaliação final das candidaturas caberá à Comissão Técnica, que decidirá com base nos critérios de elegibilidade e prioridade previstos no regulamento, bem como na documentação comprovativa entregue por cada candidato.