Empresas Doadoras
Quero tornar-me um empresa Doadora
Ser uma empresa doadora é assumir um compromisso com a melhoria da vida das pessoas. Na Cruz Vermelha Portuguesa, todas as contribuições são valiosas. Apoiar ações de emergência ou projetos sociais permite reduzir a vulnerabilidade de quem mais precisa, promovendo mudanças sociais e económicas que se refletem positivamente no próprio contexto empresarial.
Finalidade do donativo
Na Cruz Vermelha Portuguesa, é o doador quem define a finalidade do seu contributo.
Pode optar por apoiar:
Os nossos projetos
Histórias extraordinárias
Ana, Joana, João e Rui são alguns dos protagonistas das nossas Histórias Extraordinárias, relatos reais marcados pela solidariedade, pela entreajuda e pela empatia. São testemunhos que refletem o impacto do trabalho da Cruz Vermelha Portuguesa e revelam o forte vínculo que nos une a estas pessoas, que, de forma única, fazem parte da nossa missão.
Perguntas frequentes
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Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores corporativos podem obter deduções fiscais, fortalecendo a imagem da sua empresa e demonstrando compromisso com causas sociais, além da redução do imposto no IRC.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o benefício fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
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Qualquer donativo entregue à Cruz Vermelha Portuguesa é considerado para efeitos de IRC, como custo ou perda do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou prestações de serviços do exercício em conformidade com a a) ou b) do nº3 do art 62 EBF.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total, ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
- Apoio à infância ou à terceira idade;
- Apoio a famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social.
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A utilização do nosso emblema carece de autorização expressa e escrita da Cruz Vermelha Portuguesa. Adicionalmente, o emblema só poderá ser utilizado em conjunto com o logótipo completo, sendo ambos — logótipo e símbolo — inalteráveis.
Contacto
Preencha o formulário abaixo ou contacte-nos através do e-mail corporate@cruzvermelha.org.pt. A nossa equipa especializada em parcerias está disponível para desenhar uma proposta à medida da sua empresa.
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