Tem uma multa para pagar?
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta. Assim, o valor a pagar pode ser direccionado para a Cruz Vermelha Portuguesa.
Em que casos pode atribuir o valor da multa a uma Instituição?
Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. É uma solução processual respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.
Que tipos de multas estão incluídos?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a uma IPSS ou equiparada, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada a favor da Instituição por si escolhida.
Como pode depois fazer prova do pagamento?
Na Cruz Vermelha Portuguesa emitimos o recibo da respectiva transferência que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
É uma opção conveniente também para os tribunais?
Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento.
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